Transporte de Material Radioativo

O transporte de materiais radioativos, seja por via aérea, marítima, ou terrestre, deve cumprir as exigências das Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, destacadamente as Normas CNEN-NN-5.01, CNEN-NN-5.04 e CNEN-NN-5.05 e demais regulamentos nacionais para a segurança do transporte de produtos perigosos. A Norma CNEN 5.01 estabelece requisitos de segurança e proteção radiológica a serem atendidos desde a origem até o destino final das remessas, de forma a assegurar o adequado nível de controle da eventual exposição de pessoas, bens e meio ambiente aos efeitos nocivos das radiações ionizantes. A Norma CNEN 5.04 dispõe sobre o rastreamento de veículos de transporte de materiais radioativos. A Norma CNEN 5.05 estabelece os requisitos de projeto e de ensaios para materiais, embalagens e volumes contendo materiais radioativos. Os requisitos normativos se aplicam às condições rotineiras, normais e acidentais que possam ocorrer durante uma operação de transporte.

Além dos regulamentos da CNEN o transporte de materiais radioativos deve atender aos requisitos de segurança publicados pelas agências reguladoras do transporte modal, isto é, Resolução 5232 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), RBAC 175 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), NORMAM 01, 02 e 29 da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil e Resolução 1765 da ANTAq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Aplicam-se também requisitos da Resolução CONAMA 237 e da Lei Complementar 140 regulamentada pela Instrução Normativa IBAMA Nº 19.

A fim de executar ações conjuntas da política nacional de meio ambiente relativas às licenças ambientais e aprovações nas áreas de instalações radiativas, nucleares e na atividade transporte, a CNEN e o IBAMA firmaram em outubro de 2014 o Acordo de Cooperação Técnica. Este acordo inclui a publicação da Nota Técnica IBAMA-CNEN Nº 01-2013 (Revisão 1 - 2020) que disciplina a aplicação dos regulamentos de transporte e oferece orientação para a elaboração do Plano Geral de Transporte.

Para maiores informações contate o Serviço de Avaliação de Segurança do Transporte de Materiais Radioativos pelo e-mail sastr@cnen.gov.br.

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