Cabeçalho de impressao

Bem vindo ao Portal de Elaboração de Requerimentos

Este é um instrumento para comunicação das Instalações Radiativas Médicas e Industriais com a CNEN. Seu preenchimento deverá ser feito de forma atenta e precisa para o sucesso e rapidez no atendimento. Alertamos também, que as informações encaminhadas são de INTEIRA RESPONSABILIDADE da instalação requerente, que responderá pelas mesmas na forma da Lei.

Após o preenchimento do requerimento eletrônico, será gerado um "Código e Senha", que deverá ser guardado pelo requerente. A qualquer momento, um espelho do requerimento poderá ser impresso.

Requerimentos:

Requerimento para Solicitação de Concessão de Registros e Autorizações - SCRA

Requerimento para Aquisição de Radioisótopo - RAR

Requerimento de Transferência de Fonte Radioativa ou Equipamento Gerador de Radiação Ionizante - RTR

Requerimento de Permissão para Exportação de Material Radioativo e Equipamento Gerador de Radiação Ionizante - PER

Requerimento de Solicitação de Licença de Importação de Material Radioativo e Equipamento Gerador de Radiação Ionizante - SLI

Requerimento para outras necessidades - OUTROS (Resposta à pendência, Autorizações Específicas, etc.)

Formulário de Autoavaliação - FAV (somente se solicitado pela CNEN)

 

Antes de assinalar consulte as normas CNEN-NN-6.02 e CNEN-NN-3.01

Em caso de dúvidas, consulte as normas vigentes e os guias e orientações relacionados ao licenciamento de instalações radiativas.

Para a obtenção das declarações de isenção de requisitos de proteção radiológica para fontes de radiação que atendam os requisitos de isenção, equipamentos já listados como isentos, assim como solicitar que novos equipamentos geradores sejam incluídos na lista dos já isentos clique em:  Solicitação de Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica.

 

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Problemas com e-mail ?


Normalmente, a CNEN utiliza o recurso de envio de e-mail em algumas aplicações, como é o caso desta aplicação do “Portal de Elaboração de Requerimentos” e o “Fale conosco”, entre outras.

Em todos estes serviços com esta característica, o e-mail utilizado é o informado pelo usuário. Todo o e-mail informado possui um formato padrão que é:

identificador@servidor-email

Assim, cada e-mail possui um servidor de e-mail (Ex.: hotmail.com, gmail.com, yahoo.com etc.) responsável pela disponibilização do serviço para o usuário proprietário do identificador.

Constatamos recentemente a ocorrência de problemas quanto ao recebimento de e-mail enviados pela CNEN por parte dos usuários externos, mais especificamente nossos requerentes.

Após análise do problema, apuramos que os e-mails gerados pela CNEN continuam a ser enviados sem problemas, porem alguns servidores de e-mail informados pelos usuários não estão realizando a entrega adequadamente, criando a falsa impressão de que existem problemas nos aplicativos da CNEN.

Desta forma, solicitamos para os usuários que verifiquem primeiramente suas respectivas caixas de SPAM (bloqueio de e-mails não solicitados) em suas aplicações de correios eletrônico. Caso existam e-mails da CNEN bloqueados, informe que estes não são SPAM. Caso não existam e-mails da CNEN bloqueados, verifiquem suas Regras de Bloqueio / Descarte junto ao referido provedor. Caso o problema continue, procure a ajuda do Suporte Técnico de seu provedor.

Lembramos que a CNEN não tem gestão sobre os diversos servidores de e-mails particulares de seus usuários e, portanto, não pode fazer uma verificação nos mesmos.

Grato pela atenção.

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Problemas com e-mail ?

Normalmente, a CNEN utiliza o recurso de envio de e-mail em algumas aplicações, como é o caso desta aplicação do “Portal de Elaboração de Requerimentos” e o “Fale conosco”, entre outras.

Em todos estes serviços com esta característica, o e-mail utilizado é o informado pelo usuário. Todo o e-mail informado possui um formato padrão que é:

identificador@servidor-email

Assim, cada e-mail possui um servidor de e-mail (Ex.: hotmail.com, gmail.com, yahoo.com etc.) responsável pela disponibilização do serviço para o usuário proprietário do identificador.

Constatamos recentemente a ocorrência de problemas quanto ao recebimento de e-mail enviados pela CNEN por parte dos usuários externos, mais especificamente nossos requerentes.

Após análise do problema, apuramos que os e-mails gerados pela CNEN continuam a ser enviados sem problemas, porem alguns servidores de e-mail informados pelos usuários não estão realizando a entrega adequadamente, criando a falsa impressão de que existem problemas nos aplicativos da CNEN.

Desta forma, solicitamos para os usuários que verifiquem primeiramente suas respectivas caixas de SPAM (bloqueio de e-mails não solicitados) em suas aplicações de correios eletrônico. Caso existam e-mails da CNEN bloqueados, informe que estes não são SPAM. Caso não existam e-mails da CNEN bloqueados, verifiquem suas Regras de Bloqueio / Descarte junto ao referido provedor. Caso o problema continue, procure a ajuda do Suporte Técnico de seu provedor.

Lembramos que a CNEN não tem gestão sobre os diversos servidores de e-mails particulares de seus usuários e, portanto, não pode fazer uma verificação nos mesmos.

Grato pela atenção.

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NOVO PROCEDIMENTO PARA REQUERIMENTOS EM EXIGÊNCIA


A partir de 26/06/2018, os requerimentos que possuirem o status de "EM EXIGÊNCIA" deverão ser respondidos (anexando novos arquivos ou complementando informações) no próprio requerimento que originou aquela exigência.

O requerimento estará disponível para retificação iniciando na data que foi posto em exigência, devendo ser respondido o mais breve e completo possível.

Para acessar seu requerimento, preencha em "Identificação para acesso" o CNPJ da instituição, o código do requerimento e respectiva senha que foi enviada para o e-mail cadastrado no requerimento.


Ao finalizar a retificação, fique atento ao método de saída do formulário:

Saída do formulário (MANTÉM O REQUERIMENTO EM ABERTO) Neste modo de saída, o requerimento fica EM ABERTO permitindo a continuidade da elaboração por parte do requerente em futuras interações.
(O REQUERIMENTO AINDA NÃO SERÁ PROCESSADO PELA CNEN)

Fechamento definitivo do formulário (NÃO SERÃO PERMITIDAS MODIFICAÇÕES) Neste modo saída, o requerimento fica FECHADO não sendo permitidas quaisquer modificações por parte do requerente.
(O REQUERIMENTO SERÁ PROCESSADO PELA CNEN)


Não exibir novamente

Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC)

Diário Oficial da União

Publicada LEI Nº 14.222, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 6.453, de 17 de outubro de 1977, 9.765, de 17 de dezembro de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, e 10.308, de 20 de novembro de 2001; e revoga a Lei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020.

O Anexo da Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, conforme link abaixo:

Anexo II (tabela de valores - Lei Nº 14.222).

Para o recolhimento da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização(TLC), deverá ser utilizada a Guia de Recolhimento da União-GRU (modelo simples).

Isenção de TLC

 

Identificação para acesso






Os campos Código de Requerimento e Senha de acesso devem ser informados apenas para acessar requerimentos já cadastrados.
Se você cadastrou o requerimento e não recebeu a senha ou a tenha esquecido, ou ainda a que você possui expirou, é só solicitar uma nova senha através da opção "Esqueci minha senha" e você a receberá no e-mail do preenchedor que foi cadastrado na criação do requerimento.