Para usufruir da isenção da Taxa de Licenciamento e Controle (TLC), o Tribunal de Contas da União (TCU) solicita à CNEN que verifique a situação de regularidade dos beneficiários com relação aos pagamentos dos tributos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – e à Seguridade Social em consonância com o disposto na Constituição federal, art. 195, § 3º; Lei nº 9.069/1995, art. 60; Lei nº 8.036/1990, art. 27, alínea "c"; e na Lei nº 8.212/1991, art. 47, inciso I, alínea "a".
Para efeito de comprovação de regularidade, a CNEN consultará:
Cabe ressaltar que o parágrafo único, artigo 3°, da Lei 9.765, de 17 de dezembro de 1998, que trata da isenção da TLC, não se aplica às pessoas físicas, ou seja, empregadas e/ou funcionárias das instituições isentas.
De acordo com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, a concessão ou renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social será emitida pelo Ministério responsável pela área de atuação da entidade.
“Art. 21. A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social serão apreciadas no âmbito dos seguintes Ministérios: I - da Saúde, quanto às entidades da área de saúde; II - da Educação, quanto às entidades educacionais; e III - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social”.
Além das Certidões acima citadas (FGTS e SRF/INSS), também é necessário apresentar os seguintes documentos:
Dúvidas referentes ao Recolhimento ou Isenção da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC), entrar em contato através do telefone (21)2586-1165 ou pelo E-mail dicom@cnen.gov.br