GRU - Guia de Recolhimento da União

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Para o recolhimento da Taxa de Licenciamento e Controle - TLC, a partir do dia 09/08/2004, deverá ser utilizada a Guia de Recolhimento da União-GRU - modelo simples - GR Simples.

O preenchimento e impressão da GRU deve ser efetuado a partir do sítio (na internet) da Secretaria do Tesouro Nacional .

Após o preenchimento com os dados abaixo e a respectiva impressão, o recolhedor deve se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento.

 

Preenchimento da GRU - Simples:

Os campos acompanhados por (*) são obrigatórios.

  1. Unidade Favorecida
    • UG (*) - 324002
    • Gestão (*) - 32401
    • Nome da Unidade - AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR - ANSN
  2. Recolhimento
    • Código (*) - 101907
    • Descrição do Recolhimento - ANSN-TX.LIC/CONTROLE E FISC MATERIAL NUCLEAR
  3. Contribuinte
    • Número de Referência (*) - refere-se ao Código TLC
    • CNPJ ou CPF (*) - do contribuinte
    • Nome do Contribuinte (*)
    • (=)Valor Principal (*) - Valor do recolhimento da TLC
    • (=)Valor Total (*) - Repetir o valor do recolhimento da TLC
  • Observações:
    • Código TLC ver o Anexo II (Tabela de Valores).
    • Deixar em branco na GRU os campos "Competência", "Vencimento" e "Desconto/Abatimento", "Outras Deduções";
    • Quando se tratar de Importação utilizar, para conversão do valor (FOB) declarado no formulário próprio (LPCO), o "Dólar Fiscal" relativo ao dia do efetivo recolhimento;
    • No caso de complementação da TLC (LPCO substitutiva possuir valor FOB superior ao da substituída, erro de cálculo e outros), o "Dólar Fiscal" a ser utilizado para conversão para reais deverá ser a cotação do dia do novo recolhimento;
    • Anexar cópia da GRU e do comprovante de recolhimento do Banco do Brasil, ao respectivo requerimento eletrônico;
    • Quando se tratar de resposta a exigência da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC), se faz necessário anexar o comprovante bancário (recolhimento complementar) ou documentação (para comprovação de isenção do recolhimento) ao requerimento eletrônico e informar à COGEC – Coordenação de Gestão Comercial; e
    • Para outros esclarecimentos / dúvidas, referentes a cumprimento de exigências, recolhimento ou Isenção da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC), entrar em contato através do telefone (21)2586-1165 ou pelo e-mail dicom@cnen.gov.br .