ATENÇÃO:
A CNEN informa que, apesar da recente publicação da revisão da Norma CNEN NN 3.01, será mantido o conteúdo da norma anterior exclusivamente para esta prova.
As inscrições para o processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica de 2024 será realizado de acordo com os arquivos disponibilizados nos links abaixo.
Neste ano haverá prova para supervisor de proteção radiológica somente para as seguintes áreas de atuação:
• Instalação de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação
• Usina Nucleoelétrica
• Reator Nuclear de Pesquisa e Unidades Críticas e Subcríticas
• Mina e Usina de Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios com U ou Th Associados
• Serviço de Transporte de Material Radioativo
Supervisores aprovados no processo de certificação anterior e que possuem pendências relativas ao envio de documentos para obtenção do seu certificado, por favor enviar documentos faltantes para ditec@cnen.gov.br
O supervisor de proteção radiológica deve solicitar revalidação de sua certificação junto à CNEN a cada 5 anos, como dispõe a NN 7.01.
O supervisor cujo certificado emitido pela CNEN esteja vencido não pode exercer a função de supervisão de proteção radiológica até que o certificado seja renovado pela CNEN.
Antes da postagem o interessado deve: