ATENÇÃO:
Informamos que foram identificadas algumas inconsistências nas notas apresentadas na planilha de resultados preliminares.
Uma errata da referida planilha foi publicada e o prazo para solicitação de recursos referentes à nota foi estendido para o dia 12/09/2023.
No ano de 2024 haverá prova para supervisor de proteção radiológica somente para as seguintes áreas de atuação:
• Instalação de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação
• Usina Nucleoelétrica
• Reator Nuclear de Pesquisa e Unidades Críticas e Subcríticas
• Mina e Usina de Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios com U ou Th Associados
• Serviço de Transporte de Material Radioativo
Supervisores aprovados nos processos de certificação e que possuem pendências relativas ao envio de documentos para obtenção do seu certificado, por favor enviar documentos faltantes para ditec@cnen.gov.br
O supervisor de proteção radiológica deve solicitar revalidação de sua certificação junto à CNEN a cada 5 anos, como dispõe a NN 7.01.
O supervisor cujo certificado emitido pela CNEN esteja vencido não pode exercer a função de supervisão de proteção radiológica até que o certificado seja renovado pela CNEN.
Antes da postagem o interessado deve: