GRU - Guia de Recolhimento da União

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Para o recolhimento da Taxa de Licenciamento e Controle - TLC, a partir do dia 09/08/2004, deverá ser utilizada a Guia de Recolhimento da União-GRU - modelo simples - GR Simples.

O preenchimento e impressão da GRU deve ser efetuado a partir do sítio (na internet) da Secretaria do Tesouro Nacional .

Após o preenchimento com os dados abaixo e a respectiva impressão, o recolhedor deve se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento.


Preenchimento da GRU - Simples:

Os campos acompanhados por (*) são obrigatórios.

  1. Unidade Favorecida
    • UG (*) - 113209
    • Gestão (*) - 11501
    • Nome da Unidade - CNEN - Orçamento e Finanças
  2. Recolhimento
    • Código (*) - 101907
    • Descrição do Recolhimento - Tx . Lic/Controle e Fiscalização Mat. Nuclear
  3. Contribuinte
    • Número de Referência (*) - refere-se ao Código TLC
    • CNPJ ou CPF (*) - do contribuinte
    • Nome do Contribuinte (*)
    • (=)Valor Principal (*) - Valor do recolhimento da TLC
    • (=)Valor Total (*) - Repetir o valor do recolhimento da TLC
  • Observações:
    • Código TLC ver o Anexo II (Tabela de Valores).
    • Deixar em branco na GRU os campos "Competência", "Vencimento" e "Desconto/Abatimento".
    • Quando se tratar de Solicitação de Licença de Importação (SLI), utilizar, para conversão do valor declarado no formulário próprio (FOB), o "Dólar Fiscal" relativo ao dia do recolhimento.
    • No caso de complementação da TLC(LI substitutiva possuir valor FOB superior ao da substituída, erro de cálculo e outros), o "Dólar Fiscal" a ser utilizado deverá ter a cotação do dia do novo recolhimento.
    • Enviar cópia, da GRU e do comprovante de recolhimento do Banco do Brasil, em uma única folha de "papel A4" anexada ao respectivo requerimento, exceto para requerimentos eletrônicos, em que as informações devem ser preenchidas diretamente no formulário.
    • Somente quando se tratar de resposta de exigência da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC), torna-se necessário:

      1. anexar a documentação ao requerimento; e

      2. informar à DICOM - Divisão Comercial, através do número do requerimento, via telefone ou e-mail, a documentação anexada no site da CNEN.

    • Para outros esclarecimentos / dúvidas, referentes a cumprimento de exigências, recolhimento ou Isenção da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC), entrar em contato através do telefone (21)2586-1165 ou pelo e-mail dicom@cnen.gov.br